Mês: maio 2022

É possivel receber acúmulo de benefícios da previdência?

A primeira situação em que a lei autoriza o recebimento de duas pensões por morte, é quando o segurado do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), acumulava dois cargos de forma lícita, nesta situação o dependente terá direito a duas pensões.

Importante esclarecer que tal possibilidade só é prevista para os segurados do regime próprio, ou seja, se um segurado do regime geral, isto é, que contribui para o INSS, acumular duas funções, ainda assim deixará para seus dependentes apenas uma pensão por morte.

Outra situação em que é viável o recebimento de dois benefícios, é no caso onde o segurado contribuiu para regimes distintos da previdência social, ou seja, o falecido contribuía tanto para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) quanto para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sendo possível também nesse caso o recebimento de duas pensões por morte.

Outra possibilidade é com relação ao filho. Este pode receber pensão de ambos os pais, assim como o dependente pode receber pensão do cônjuge e do filho, por exemplo, caso comprovada a dependência econômica em relação ao filho.

Fonte: Rede Jornal Contábil

Ônus de Provar

Por decisão unanime, a 2ª Turma do STJ decidiu que o ônus da prova recai sobre os bancos nos casos em que a assinatura nos contratos (consignados, cartões de crédito, seguros, etc) for contestada pelos clientes.

O veredito se deu a partir de uma ação para declaração de inexistência de débito, proposta contra o Banco do Brasil, em que o consumidor impugnou autenticidade de sua assinatura firmada em um contrato de crédito bancário.

Assim, com base no inciso II do artigo 429 do Código de Processo Civil, o Tribunal de Justiça do Maranhão atribuiu o ônus da prova ao banco, determinando que a instituição financeira custeasse uma perícia grafotécnica ou outro tipo de prova para confirmar a veracidade da assinatura – o banco recorreu, mas a decisão foi mantida pelo STJ.

Fonte: https://fabianadmm.jusbrasil.com.br/

Fernandes & Resende Advogados Associados - 2021 © todos os direitos reservados | Desenvolvido por Agência Setesete