Mês: junho 2022

STJ afirma: Apenas sócio que fechou a empresa irregularmente responde por dívida tributária

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por seis votos a três, que o sócio com poderes de administração no momento do fechamento irregular de uma empresa deve responder pelos débitos fiscais, mesmo que não tenha exercido a gerência no momento do fato gerador do tributo não pago.

Tribunais em todo o Brasil deverão replicar o entendimento em casos idênticos. O ponto central da discussão é a ocorrência de um ato ilícito. Para os magistrados, o fechamento irregular da empresa é um ato ilícito suficiente para a responsabilização do sócio. Por outro lado, o não pagamento de um tributo, por si só, não caracteriza um ato ilícito.

Franquia Postal – Renovação dos contratos pelos correios

A ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, está renovando os contratos de franquia postal.

Importante, neste processo de renovação, que a AGF – Agência de Correio Franqueada, esteja com toda sua documentação em dia, principalmente as certidões solicitadas para a comprovação da regularidade em razão das condições de habilitação.

Imprescindível que se cumpra os prazos estabelecidos no processo de renovação indicados pela ECT.

FONTE: Fernandes e Resende Advogados Associados.

Senado aprova Projeto de Lei que regulamenta mercado de criptomoedas

O Senado Federal aprovou no dia 26/04/22, em votação simbólica, o Projeto de Lei que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil. Além das moedas digitais, o projeto abrange os criptoativos, como é o caso das NFT’s (Tokens Não-Fungíveis) e stablecoins – criptomoeda ligada a ativos do mercado tradicional, como o dólar e o ouro.

Objetivo é estabelecer regras para nortear a comercialização de criptoativos no Brasil, além de regras para proteção e defesa do consumidor, combate a crimes financeiros e transparência das operações.

Fonte: CNN Brasil.

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