Mês: setembro 2022

A importância da Inteligência Jurídica

A inteligência jurídica consiste em mapear quais são as origens causadoras do contencioso empresarial, direcionando-as aos departamentos competentes para que criem políticas de boas práticas visando combater os problemas ocasionados por elas.

Com as novas tecnologias, a inteligência jurídica atua junto aos departamentos, implementando essa cultura preventiva no dia a dia da empresa. É uma ferramenta que serve para diminuir a incidência de ações judiciais e o custo com o contencioso. É um bom exercício para a empresa rever suas práticas e se aprimorar.

Além de diminuir o número de ações judiciais, a inteligência jurídica também apresenta outros “efeitos reflexos”, como a melhoria do ambiente, da produtividade e até o nível de satisfação dos empresários e colaboradores.


Como saber se as verbas rescisórias estão corretas?

As verbas rescisórias a serem recebidas no término de um contrato de emprego, dependem da modalidade pela qual aquela relação se findou.

Assim, em caso de dispensa sem justa causa, o empregado fará jus ao saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, aviso prévio, 13º salários proporcionais e vencidos, ao saque dos valores depositados junto ao FGTS e a respectiva multa indenizatória.

Em se tratando de dispensa por justa causa, o empregado terá direito apenas ao saldo de salário e às férias e 13º salários vencidos.

Em caso de pedido de demissão, as verbas rescisórias devidas serão referentes ao saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional e vencido, porém sem o direito ao levantamento dos valores constantes em FGTS, não havendo que se falar no pagamento da multa indenizatória. Ainda nessa hipótese, o empregado deve conceder o aviso prévio ao empregador.

Quando se verificar a rescisão indireta (término do contrato de emprego por falta grave cometida pelo empregador), o empregado terá direito às mesmas verbas rescisórias previstas para modalidade de dispensa sem justa causa.

Em se tratando de contrato de emprego finalizado por culpa recíproca ou força maior, as verbas rescisórias serão referentes ao saldo de salário, com pagamento de férias e 13º salários proporcionais de 50%, além dos vencidas em sua integralidade; haverá direito ao recebimento de 50% do valor condizente ao aviso prévio, possibilidade de levantamento dos valores de FGTS e recebimento da multa de indenizatória de 20%.

Finalmente, sendo a rescisão contratual pactuada por acordo, as verbas rescisórias a serem recebidas serão: a metade do aviso prévio, se indenizado, 20% da indenização relativa ao FGTS, com a possibilidade de movimentação de 80% dos valores depositados, além da integralidade das demais atinentes à dispensa sem justa causa.


Contencioso Cível e Empresarial Estratégico

A Fernandes e Resende possui atuação nas áreas e ramificações do Direito Civil de forma estratégica, com foco em prevenção de litígios e no contencioso, em defesa dos interesses do cliente, de forma a atender todas as exigências legais e trazer a melhor solução a cada caso.

Possuímos experiência em assessoria consultiva, prestando serviços que incluem avaliação de riscos relacionados a ações judiciais. Buscamos atuar antes do conflito, desde a formação da relação entre as partes, prestando assessoria com o objetivo de melhor posicionar o cliente nos mais diversos cenários.

Com a instauração do litígio, representamos o cliente junto a tribunais, cortes administrativas e arbitrais, sempre buscando os melhores resultados através estratégias bem elaboradas.


Implementação de Holdings e Aparelhamento Sucessório

O planejamento sucessório e a constituição de holdings familiares propiciam maior segurança, economia e tranquilidade às famílias que objetivam a perpetuação de um negócio familiar, eficiência tributária – seja na sucessão ou na rotina dos negócios – e previsibilidade em relação à destinação do patrimônio familiar.

A Fernandes e Resende atua de modo a garantir o máximo de eficiência nas estruturas que propomos, tendo como diretrizes a proximidade com o cliente e a segurança jurídica.

A área abrange:

  • Organização do patrimônio familiar;
  • Preparação de estruturas a fim de conferir maior eficiência tributária e previsibilidade na gestão do patrimônio familiar;
  • Constituição, alteração ou dissolução de sociedades (holding familiar) ou fundos de investimento;
  • Elaboração de contratos de doação (com ou sem usufruto) e/ou testamentos;
  • Estruturação de conselhos de administração;
  • Elaboração de acordos de acionistas/ cotistas;
  • Implementação de práticas de governança corporativa.


Desconto de 50% no registro e escritura do primeiro imóvel

Vai comprar seu primeiro imóvel?

Na Lei nº 6.015/73, que trata de registros públicos, qualquer pessoa que financia a compra de um imóvel, pela primeira vez, mediante o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), possui direito a 50% de desconto no valor das taxas de registro e escritura.

O imóvel adquirido deve ser para uso próprio e residencial e ter valor inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Os interessados em obter o desconto devem informar ao registrador que possuem o perfil exigido pela lei e apresentar os documentos que comprovem as condições exigidas.

Quem já adquiriu o imóvel e não obteve o desconto, se se enquadrar nos requisitos legais, poderá solicitar devolução do valor pago a mais, desde que possua a respectiva documentação, mediante ação judicial.


Quais são as novas regras para o auxílio alimentação?

A medida provisória nº 1.108/2022 implementou uma série de alterações em relação ao teletrabalho e ao auxílio alimentação.

A partir de agora, a utilização do vale alimentação será proibida para compra de outros produtos que não sejam, exclusivamente, alimento (como, por exemplo, compras em estabelecimentos que aceitem o vale como forma de pagamento, que envolvam outros itens).

Caso não haja a efetiva fiscalização quanto à destinação legal do referido vale, tanto os empregadores, quanto os estabelecimentos que aceitem tal forma de pagamento, poderão sofrer multas que variam entre R$ 5.000,00 (cinco mil) e R$ 50.000,00 (cinquenta) mil reais.

Outro ponto que merece destaque, é a possibilidade de dedução em dobro das despesas comprovadamente realizadas no período em programas de alimentação do trabalhador (PAT).

Quanto ao empregado, caso devidamente informado pela empresa em que trabalha, e que, mesmo assim, realize a utilização dos valores oriundos do auxílio de modo ilegal, poderá sofrer sanções que, em último grau, poderão ensejar até eventual dispensa por justa causa.

Assim, é de fundamental importância que o empregador oriente seus funcionários, implementando tal mudança na renovação dos contratos vigentes, assinatura de novos contratos ou depois de transcorridos 14 meses, o que ocorrer primeiro.


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