Algumas coisas que muitos consideram comuns são, na verdade, crimes virtuais.
Trouxemos aqui nesta matéria comportamentos que talvez você não sabia.
01. Compartilhar prints: Apesar de não existir uma legislação específica, a Constituição Federal e o Código Civil preveem o direito a privacidade e intimidade, portanto, compartilhar prints de conversas, áudios ou vídeos sem autorização que expõem a intimidade de outras pessoas, pode se configurar um crime virtual.
02. Compartilhar fake news: O compartilhamento ou criação de informações falsas com o intuito de enganar ou prejudicar outras pessoas pode ser considerado crime contra a honra ou calúnia e difamação.
03. Cyberbullying: Insultos, ameaças, difamações ou intimidações por meio de plataformas online se configura como cyberbullying. A Lei nº 13.185/2015 rege esse tipo de crime: “Todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
04: Baixar filmes, séries e músicas piratas: Baixar mídia protegida por direitos autorais ilegalmente é um crime previsto no artigo 184 do Código Penal, a pena pode ser detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. Caso o conteúdo seja utilizado para comercialização, as penas podem ser ainda mais graves.
05. Criar contas falsas em redes sociais: Usar contas falsas com dados de terceiros para obter vantagens ou se fazer passar por outra pessoa é crime (CP, art. 307). A pena pode chegar a 1 ano de detenção.
Fonte: Jornal Jurid