Entenda as regras!
A demissão por acordo trabalhista, ou demissão consensual, é aquela em que a empresa e o funcionário definem, em comum acordo, o fim do contrato de trabalho.
Esse processo é comum nas empresas há anos, mas só foi regulamentado, pela Reforma Trabalhista, em 2017 e este ano, modificou diversos aspectos das relações de trabalho, oferecendo mais flexibilidade às negociações e, em alguns casos, como o da demissão por acordo trabalhista, formalizando práticas comuns nas empresas.
O que o trabalhador deve receber com a demissão por acordo trabalhista?
- 50% do aviso prévio;
- 20% da multa rescisória;
- Saldo salarial considerando os dias trabalhados até a data do desligamento efetivo da empresa;
- Salários atrasados, quando houver;
- Cálculo de férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional;
- Férias vencidas acrescidas do 1/3 constitucional, quando houver;
- Décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano;
- Saque de 80% do saldo existente na conta do FGTS.