Nos dias de hoje, golpes envolvendo a clonagem de cartões de crédito têm se tornado cada vez mais comuns. Não raro as pessoas notam transações suspeitas em seus extratos de cartão, compras que não foram realizadas por elas mesmas. O que fazer em tais situações? De quem é a responsabilidade pelo prejuízo financeiro?
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, determinou que a instituição financeira é civilmente responsável, considerando esse evento como um incidente imprevisto interno, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Isso ocorre quando a instituição falha em cumprir seu dever de assegurar a segurança e não impede transações com o cartão de crédito em estabelecimentos comerciais suspeitos, que têm padrões de compra diferentes das aquisições usuais.
Caso você identifique uma compra em seu extrato ou aplicativo que não tenha realizado ou perceba atividades de clonagem, cabe à empresa, seja um banco ou outra instituição, gerenciar a situação e tomar medidas apropriadas para lidar com a ocorrência.
Portanto, nessa situação, você tem o direito de buscar indenização e ressarcimento junto à empresa responsável.