Uma recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente: os bancos são considerados responsáveis pelo vazamento de dados pessoais sigilosos de clientes, quando estes dados são posteriormente utilizados por criminosos em práticas de fraude.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a responsabilidade dos bancos por danos gerados por fraudes praticadas por terceiros deriva do risco inerente à atividade bancária. Em casos de golpes de engenharia social, onde criminosos têm acesso a dados pessoais, a instituição financeira deve assegurar a proteção dessas informações.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também foi citada pela ministra, enfatizando que o tratamento de dados deve garantir a segurança esperada pelo titular. No caso, os criminosos tinham acesso aos dados bancários da cliente, evidenciando a relevância do cuidado com a proteção dessas informações.
Essa decisão ressalta a importância da segurança dos dados pessoais e a responsabilidade das instituições bancárias em protegê-los. Afinal, a segurança dos seus dados é uma prioridade.