Horas extras e a CLT: entenda seus direitos.
A CLT prevê diversas situações em que as horas extras são cabíveis, seja por decisão unilateral do empregador ou por acordo entre empregado e chefia. No entanto, é essencial conhecer os critérios que legitimam o trabalho além do expediente padrão.
➡️ De acordo com o art. 61 da CLT, o empregador pode exigir trabalho extraordinário em casos de necessidade imperiosa, como força maior ou serviços inadiáveis.
A remuneração das horas extras deve ser, no mínimo, 50% superior à hora normal, conforme a Constituição Federal.
Sem acordo escrito individual ou coletivo, convenção coletiva ou situações de força maior, o empregado tem o direito de recusar horas extras sem o risco de ser demitido por justa causa.
É importante estar ciente de seus direitos e, em caso de abusos, procurar orientação legal para garantir um ambiente de trabalho justo e equitativo.
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