🛒Venda casada: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera prática abusiva “o condicionamento do fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

💳Mínimo para pagamento com cartão: o CDC estabelece que empresas não podem impor limites quantitativos à venda. A prática é abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade.

🧾 Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro: o parágrafo único do art. 42, do CDC, define que o consumidor cobrado indevidamente pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro, acrescido de juros e correção monetária, salvo hipótese de engano justificável.

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Foto de Karolina Kaboompics.