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De quem é a responsabilidade pelas dívidas trabalhistas?

As dívidas trabalhistas devem ser pagas pela empresa cujo ex-funcionário trabalhou e posteriormente, entrou com processo contra. Assim sendo, o valor da dívida deve sair do caixa da empresa. Agora, em caso de não pagamento da dívida trabalhista, vai depender do tipo de empresa.

Em empresas maiores, pode ocorrer a penhora de bens da própria empresa. Já algumas empresas, que são menores, por exemplo, MEI, a penhora de bens pode afetar inclusive os bens da pessoa física dona do negócio e sócios.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

A principal diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é em relação à permanência da incapacidade que um trabalhador enfrenta para exercer suas funções.

A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário pago ao trabalhador totalmente incapacitado para exercer suas atividades de trabalho. Seja por doença, especialmente por doença grave, seja por acidente.

O auxílio-doença é o benefício pago ao segurado incapacitado de forma temporária para o trabalho. Essa é a principal diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

De qualquer forma, a sua incapacidade deve ser analisada de perto, para isso, procure o auxílio de um advogado previdenciário.

Golpe do cartão de crédito: De quem é a responsabilidade de arcar com as consequências?

Nos dias de hoje, golpes envolvendo a clonagem de cartões de crédito têm se tornado cada vez mais comuns. Não raro as pessoas notam transações suspeitas em seus extratos de cartão, compras que não foram realizadas por elas mesmas. O que fazer em tais situações? De quem é a responsabilidade pelo prejuízo financeiro?

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, determinou que a instituição financeira é civilmente responsável, considerando esse evento como um incidente imprevisto interno, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Isso ocorre quando a instituição falha em cumprir seu dever de assegurar a segurança e não impede transações com o cartão de crédito em estabelecimentos comerciais suspeitos, que têm padrões de compra diferentes das aquisições usuais.

Caso você identifique uma compra em seu extrato ou aplicativo que não tenha realizado ou perceba atividades de clonagem, cabe à empresa, seja um banco ou outra instituição, gerenciar a situação e tomar medidas apropriadas para lidar com a ocorrência.

Portanto, nessa situação, você tem o direito de buscar indenização e ressarcimento junto à empresa responsável.

Pensão por Morte é Vitalícia ou por Tempo Determinado?

A vigência da pensão por morte depende de uma série de fatores, podendo ser vitalícia apenas em alguns casos bem específicos. A regra é que ela tenha um prazo estipulado, com data de cessação.

As regras aplicáveis são diferentes para cada situação, podendo variar de acordo com a classe de dependente e as características pessoais do caso em concreto.

Por isso, é importante conhecer os critérios estabelecidos pelas últimas leis e regulamentações para verificar se você se enquadra como beneficiário.

O mais indicado é que você procure um especialista da área, para que ele possa te orientar de forma correta e de acordo com a sua situação.

Fui demitido, como funciona o acordo trabalhista?

Entenda as regras!

A demissão por acordo trabalhista, ou demissão consensual, é aquela em que a empresa e o funcionário definem, em comum acordo, o fim do contrato de trabalho.

Esse processo é comum nas empresas há anos, mas só foi regulamentado, pela Reforma Trabalhista, em 2017 e este ano, modificou diversos aspectos das relações de trabalho, oferecendo mais flexibilidade às negociações e, em alguns casos, como o da demissão por acordo trabalhista, formalizando práticas comuns nas empresas.

O que o trabalhador deve receber com a demissão por acordo trabalhista?

  • 50% do aviso prévio;
  • 20% da multa rescisória;
  • Saldo salarial considerando os dias trabalhados até a data do desligamento efetivo da empresa;
  • Salários atrasados, quando houver;
  • Cálculo de férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional;
  • Férias vencidas acrescidas do 1/3 constitucional, quando houver;
  • Décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano;
  • Saque de 80% do saldo existente na conta do FGTS.

5 ações que se configuram Crimes Virtuais

Algumas coisas que muitos consideram comuns são, na verdade, crimes virtuais.

Trouxemos aqui nesta matéria comportamentos que talvez você não sabia.

01. Compartilhar prints: Apesar de não existir uma legislação específica, a Constituição Federal e o Código Civil preveem o direito a privacidade e intimidade, portanto, compartilhar prints de conversas, áudios ou vídeos sem autorização que expõem a intimidade de outras pessoas, pode se configurar um crime virtual.

02. Compartilhar fake news: O compartilhamento ou criação de informações falsas com o intuito de enganar ou prejudicar outras pessoas pode ser considerado crime contra a honra ou calúnia e difamação.

03. Cyberbullying: Insultos, ameaças, difamações ou intimidações por meio de plataformas online se configura como cyberbullying. A Lei nº 13.185/2015 rege esse tipo de crime: “Todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.

04: Baixar filmes, séries e músicas piratas: Baixar mídia protegida por direitos autorais ilegalmente é um crime previsto no artigo 184 do Código Penal, a pena pode ser detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. Caso o conteúdo seja utilizado para comercialização, as penas podem ser ainda mais graves.

05. Criar contas falsas em redes sociais: Usar contas falsas com dados de terceiros para obter vantagens ou se fazer passar por outra pessoa é crime (CP, art. 307). A pena pode chegar a 1 ano de detenção.

Fonte: Jornal Jurid

Conheça os principais tipos de Contratos Empresariais

Os contratos empresariais são instrumentos jurídicos que formalizam um acordo feito entre pessoas jurídicas, estabelecendo direitos e obrigações recíprocas.

Eles são úteis em inúmeras situações no mundo corporativo, como em compra e venda, relações com parceiros, além de contratação de mão de obra ou tecnologia. 

Contrato de compra e venda: esse contrato possui finalidade econômica. Um dos tipos de acordos empresariais de compra e venda é o de fornecimento, por meio do qual há aquisição de insumos mediante pagamento de preço e por prazo sucessivo.

Contratos de trabalho: são destinados à contratação de funcionários para executar atividades na empresa. O padrão no Brasil é o contrato de trabalho por tempo indeterminado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, existem outros tipos de contratos empresariais relacionados à contratação trabalhista, como o contrato intermitente e o contrato por prazo determinado.

Contratos de consumo: os contratos de consumo regem-se pelo Código de Defesa do Consumidor e são normalmente utilizados por empresas que fornecem serviços e produtos ao consumidor final. Outra hipótese de uso desse contrato é a relação entre uma empresa e uma companhia de grande porte para a prestação de serviços essenciais, como concessionárias de energia elétrica e serviços bancários.

Contratos comerciais: os comerciais, como o próprio nome sugere, são acordos firmados entre empresários. Em termos legais, aplicam-se as normas de Direito Comercial e do Código Civil.Via de regra, nestes acordos, prevalecem as cláusulas livremente negociadas, sem nos esquecermos dos princípios dos contratos empresariais. Contratos bancários, de investidores, e entre fornecedores são os principais contratos empresariais deste tipo.

Contratos de tecnologia: envolvem aspectos tecnológicos, de propriedade industrial e intelectual, e de inovação. São os contratos de licenciamento de patentes, que transferem tecnologias, ou os negócios jurídicos de registro de marca.

Contratos administrativos: eles existem quando a relação se dá entre empresa e Poder Público Federal, Estadual ou Municipal. Os contratos administrativos são regidos pelo regime jurídico administrativo, com regras previstas em normas próprias que orientam a atuação da Administração Pública.

Contrato eletrônico: é muito semelhante a um acordo jurídico tradicional, mas com a diferença de que é formalizado por meio de um sistema informatizado. Ou seja, as partes elaboram o documento e manifestam o aceite em ambiente digital. É o caso dos smart contracts e dos contratos eletrônicos interativos (comuns em marketplaces e e-commerce).Para que ele seja válido, as partes devem utilizar token, biometria, senha, certificado digital ou outros meios eletrônicos de autenticação na hora de assiná-lo.

Já conhecia todos os tipos? Ficou com alguma dúvida?

Quais são os principais impostos e taxas que a sua empresa precisa pagar?

Você está ciente dos principais impostos e taxas que sua empresa deve pagar? Conhecer essas obrigações é essencial para manter a saúde financeira do seu negócio.

Entre os principais tributos estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Além disso, há as taxas municipais e estaduais, como a taxa de licença de funcionamento e a taxa de alvará.

Ficar informado sobre esses tributos é fundamental para evitar surpresas e garantir o cumprimento fiscal da sua empresa.

O que é a PEC 110/2019 e o que ela propõe para a Reforma Tributária

A PEC 110/2019 é uma proposta de mudança nas leis tributárias do Brasil, com o objetivo de simplificar e modernizar o sistema. Ela propõe a unificação de vários impostos em um único, chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Isso reduziria a burocracia e os custos para as empresas, além de acabar com a competição injusta entre os estados.

A proposta também sugere a criação de um imposto especial para produtos como tabaco e bebidas alcoólicas, a fim de taxá-los de forma mais justa.

Em resumo, a PEC 110/2019 busca uma reforma tributária mais simples, justa e favorável ao desenvolvimento econômico do país.

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários!

Qual é o prazo para o pagamento de verbas recisórias?

Empregador deseja encerrar o contrato de trabalho. Empregado possui verbas rescisórias a receber, como saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais. Qual o prazo que o patrão possui para pagar as verbas rescisórias?

Atualmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias após o fim do contrato.

Neste contexto, é preciso verificar qual a forma que o aviso prévio foi concedido para saber o prazo máximo que o empregador tem para pagar as verbas rescisórias.

Isso porque, o aviso prévio pode ser na forma trabalhada ou na forma indenizada, de acordo com a escolha do empregador.

Fonte: Jusbrasil

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