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Fui demitido, como funciona o acordo trabalhista?

Entenda as regras!

A demissão por acordo trabalhista, ou demissão consensual, é aquela em que a empresa e o funcionário definem, em comum acordo, o fim do contrato de trabalho.

Esse processo é comum nas empresas há anos, mas só foi regulamentado, pela Reforma Trabalhista, em 2017 e este ano, modificou diversos aspectos das relações de trabalho, oferecendo mais flexibilidade às negociações e, em alguns casos, como o da demissão por acordo trabalhista, formalizando práticas comuns nas empresas.

O que o trabalhador deve receber com a demissão por acordo trabalhista?

  • 50% do aviso prévio;
  • 20% da multa rescisória;
  • Saldo salarial considerando os dias trabalhados até a data do desligamento efetivo da empresa;
  • Salários atrasados, quando houver;
  • Cálculo de férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional;
  • Férias vencidas acrescidas do 1/3 constitucional, quando houver;
  • Décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano;
  • Saque de 80% do saldo existente na conta do FGTS.

5 ações que se configuram Crimes Virtuais

Algumas coisas que muitos consideram comuns são, na verdade, crimes virtuais.

Trouxemos aqui nesta matéria comportamentos que talvez você não sabia.

01. Compartilhar prints: Apesar de não existir uma legislação específica, a Constituição Federal e o Código Civil preveem o direito a privacidade e intimidade, portanto, compartilhar prints de conversas, áudios ou vídeos sem autorização que expõem a intimidade de outras pessoas, pode se configurar um crime virtual.

02. Compartilhar fake news: O compartilhamento ou criação de informações falsas com o intuito de enganar ou prejudicar outras pessoas pode ser considerado crime contra a honra ou calúnia e difamação.

03. Cyberbullying: Insultos, ameaças, difamações ou intimidações por meio de plataformas online se configura como cyberbullying. A Lei nº 13.185/2015 rege esse tipo de crime: “Todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.

04: Baixar filmes, séries e músicas piratas: Baixar mídia protegida por direitos autorais ilegalmente é um crime previsto no artigo 184 do Código Penal, a pena pode ser detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. Caso o conteúdo seja utilizado para comercialização, as penas podem ser ainda mais graves.

05. Criar contas falsas em redes sociais: Usar contas falsas com dados de terceiros para obter vantagens ou se fazer passar por outra pessoa é crime (CP, art. 307). A pena pode chegar a 1 ano de detenção.

Fonte: Jornal Jurid

Conheça os principais tipos de Contratos Empresariais

Os contratos empresariais são instrumentos jurídicos que formalizam um acordo feito entre pessoas jurídicas, estabelecendo direitos e obrigações recíprocas.

Eles são úteis em inúmeras situações no mundo corporativo, como em compra e venda, relações com parceiros, além de contratação de mão de obra ou tecnologia. 

Contrato de compra e venda: esse contrato possui finalidade econômica. Um dos tipos de acordos empresariais de compra e venda é o de fornecimento, por meio do qual há aquisição de insumos mediante pagamento de preço e por prazo sucessivo.

Contratos de trabalho: são destinados à contratação de funcionários para executar atividades na empresa. O padrão no Brasil é o contrato de trabalho por tempo indeterminado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, existem outros tipos de contratos empresariais relacionados à contratação trabalhista, como o contrato intermitente e o contrato por prazo determinado.

Contratos de consumo: os contratos de consumo regem-se pelo Código de Defesa do Consumidor e são normalmente utilizados por empresas que fornecem serviços e produtos ao consumidor final. Outra hipótese de uso desse contrato é a relação entre uma empresa e uma companhia de grande porte para a prestação de serviços essenciais, como concessionárias de energia elétrica e serviços bancários.

Contratos comerciais: os comerciais, como o próprio nome sugere, são acordos firmados entre empresários. Em termos legais, aplicam-se as normas de Direito Comercial e do Código Civil.Via de regra, nestes acordos, prevalecem as cláusulas livremente negociadas, sem nos esquecermos dos princípios dos contratos empresariais. Contratos bancários, de investidores, e entre fornecedores são os principais contratos empresariais deste tipo.

Contratos de tecnologia: envolvem aspectos tecnológicos, de propriedade industrial e intelectual, e de inovação. São os contratos de licenciamento de patentes, que transferem tecnologias, ou os negócios jurídicos de registro de marca.

Contratos administrativos: eles existem quando a relação se dá entre empresa e Poder Público Federal, Estadual ou Municipal. Os contratos administrativos são regidos pelo regime jurídico administrativo, com regras previstas em normas próprias que orientam a atuação da Administração Pública.

Contrato eletrônico: é muito semelhante a um acordo jurídico tradicional, mas com a diferença de que é formalizado por meio de um sistema informatizado. Ou seja, as partes elaboram o documento e manifestam o aceite em ambiente digital. É o caso dos smart contracts e dos contratos eletrônicos interativos (comuns em marketplaces e e-commerce).Para que ele seja válido, as partes devem utilizar token, biometria, senha, certificado digital ou outros meios eletrônicos de autenticação na hora de assiná-lo.

Já conhecia todos os tipos? Ficou com alguma dúvida?

Quais são os principais impostos e taxas que a sua empresa precisa pagar?

Você está ciente dos principais impostos e taxas que sua empresa deve pagar? Conhecer essas obrigações é essencial para manter a saúde financeira do seu negócio.

Entre os principais tributos estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Além disso, há as taxas municipais e estaduais, como a taxa de licença de funcionamento e a taxa de alvará.

Ficar informado sobre esses tributos é fundamental para evitar surpresas e garantir o cumprimento fiscal da sua empresa.

O que é a PEC 110/2019 e o que ela propõe para a Reforma Tributária

A PEC 110/2019 é uma proposta de mudança nas leis tributárias do Brasil, com o objetivo de simplificar e modernizar o sistema. Ela propõe a unificação de vários impostos em um único, chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Isso reduziria a burocracia e os custos para as empresas, além de acabar com a competição injusta entre os estados.

A proposta também sugere a criação de um imposto especial para produtos como tabaco e bebidas alcoólicas, a fim de taxá-los de forma mais justa.

Em resumo, a PEC 110/2019 busca uma reforma tributária mais simples, justa e favorável ao desenvolvimento econômico do país.

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários!

Qual é o prazo para o pagamento de verbas recisórias?

Empregador deseja encerrar o contrato de trabalho. Empregado possui verbas rescisórias a receber, como saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais. Qual o prazo que o patrão possui para pagar as verbas rescisórias?

Atualmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias após o fim do contrato.

Neste contexto, é preciso verificar qual a forma que o aviso prévio foi concedido para saber o prazo máximo que o empregador tem para pagar as verbas rescisórias.

Isso porque, o aviso prévio pode ser na forma trabalhada ou na forma indenizada, de acordo com a escolha do empregador.

Fonte: Jusbrasil

STF confirma que CNH e Passaporte podem ser apreendidos

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que juízes podem determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte para assegurar o cumprimento de ordens judiciais e quitação de dívidas. A maioria do plenário da Corte acompanhou o voto do ministro Luiz Fux, relator da ação.

O ministro Edson Fachin apresentou uma divergência, e ressalvou que essas medidas de restrição de liberdade não deveriam ser aplicadas para os devedores que têm dívidas pendentes. Ao impugnar a ação, o STF confirmou que essas medidas são constitucionais.

Fonte: CNN Brasil.

O que é cessão de direitos hereditários?

A cessão de direitos hereditários consiste na transferência da herança de que é titular o herdeiro para uma terceira pessoa. Ao contrário da renúncia, que será sempre abdicativa e gratuita, a cessão poderá ser gratuita e onerosa.

Além disso, ao ceder os direitos hereditários, o herdeiro deverá indicar quem será o cessionário. Ou seja, quem irá receber esses direitos.

Porém, a renúncia não dá indicação do favorecido, uma vez que a renúncia da herança se dá em favor do espólio, vindo esse valor a ser acrescido ao monte mor e dividido entre os demais herdeiros.

Ainda, a cessão dos direitos hereditários não consiste na transferência total da herança, já que a herança é um todo indivisível. O que se transmite é apenas a parte que corresponde ao cedente, ficando protegida e garantida a parte dos demais herdeiros.

Fonte: www.aurum.com.br

“ANPD passa a ser autarquia vinculada ao MJ e Segurança Pública”

Foi promulgada a Lei 14.460/22, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia.

A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela nasceu vinculada à Presidência da República, mas desde 2019 já existia a possibilidade legal de transformá-la em autarquia especial. Assim, ela terá autonomia administrativa e financeira.

O objetivo da mudança, segundo a explicação do Poder Executivo, é evitar a descontinuidade administrativa da ANPD e trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados. No novo formato, ele será compatível com outros regimes regulatórios e experiências internacionais, alega o Executivo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A importância de um bom contrato

A essência de um contrato é estabelecer os direitos e deveres das partes envolvidas em uma determinada relação.

O contrato é o instrumento que irá regular toda esta operação, sendo indispensável que ele contextualize a realidade do acordo entre as partes e as particularidades que ocorrem em cada caso.

É muito importante não utilizar modelos genéricos que acabam por não proteger as partes envolvidas e que não atingem os resultados esperados.

Um bom contrato define de forma clara e objetiva todas as obrigações assumidas de acordo com o contexto da relação, define obrigações, prazos, multas, valores, forma de pagamento e demais situações que possam afetar o acordo.

Por isso, é sempre importante procurar orientação jurídica. Caso necessário, estamos à disposição.

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