Iniciado o julgamento no Tribunal Pleno em sessão virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4784 em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
A tese apresentada pelo escritório Fernandes e Resende Advogados Associados na ADI 4784 – STF, em defesa aos interesses dos associados da ANAFPOST, acerca da não incidência do ISS sobre a atividade auxiliar da franquia postal, teve seu julgamento iniciado no Tribunal Pleno – sessão virtual, no qual, o voto do Relator, Ministro Roberto Barroso, trouxe o mesmo entendimento defendido pelo advogado Marcelo Arthur Menegassi Fernandes, assim decidindo: “[…]Saliente-se, de qualquer modo, que, se as entidades franqueadas não realizam os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, não se configura o fato gerador da hipótese tributária e, portanto, o ISS não é devido. Assim sendo, não conheço desta ação, no tocante aos itens 26 e 26.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, uma vez que, se inconstitucionalidade existir, esta será meramente reflexa”[…]. O julgamento encontra-se suspenso, com vistas ao Ministro Alexandre de Moraes.