Existem algumas situações onde bloqueio judicial em conta, não pode ser feito. São contas chamadas de impenhoráveis. São elas:

– Contas para receber aposentadorias
– Contas com valores de pensão;
– Conta poupança com até 40 salários mínimos;
– Subsídios e auxílios do governo (ex: auxílio doença, bolsa família, auxílio emergencial).

Além disso, nos casos de bloqueio judicial de conta, para empresas, existem regras específicas. Um exemplo é que as contas jurídicas podem sofrer um bloqueio parcial.

Também vale saber que valores para o pagamento de funcionários e manutenção da empresa não podem ser bloqueados. Porém, outros recursos podem ficar impedidos de serem usados após a ação judicial.