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Empregado que teve férias quitadas no primeiro dia de fruição não receberá pagamento em dobro.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um operador de produção da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), de Piquete (SP), para receber em dobro a remuneração das férias que não foram pagas até dois dias antes do início da fruição do descanso, como prevê a lei.

A decisão segue o entendimento do Tribunal Pleno que afasta a aplicação da penalidade nas situações em que há atraso ínfimo na quitação das férias, como no caso.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, Processo: E-RR-10126-41.2016.5.15.0088.

STF forma maioria para afastar incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia: Ação está suspensa após pedido de destaque.

O Supremo Tribunal Federal – STF reuniu a maioria dos votos contra a incidência do imposto de renda em pensões alimentícias. O julgamento é da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

Porém, no dia 4 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes apresentou pedido de destaque para que o julgamento seja interrompido, retirado do plenário virtual e encaminhado para julgamento no ambiente físico, que durante a pandemia está funcionando de forma eletrônica, por meio de videoconferências.

Isso significa que os ministros terão que depositar seus votos novamente, e pode ocorrer ou não mudança de voto. O novo julgamento ainda não tem data prevista.

Fonte: ibdfam.org.br

Ministério da Agricultura lança Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais

O decreto Nº 11.015, que institui o RegularizAgro foi assinado no dia 29/03/22 pelo presidente Jair Bolsonaro e a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, durante a cerimônia de entrega de títulos de propriedade rural a famílias assentadas do Assentamento Itamarati, em Ponta Porã (MS). 

O Poder Executivo Federal espera que o Plano impulsione a agenda da regularização ambiental das posses e propriedades rurais, em conformidade com o Código Florestal, na medida em que a sociedade e, especialmente, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e as Unidades Federativas ganham mais um importante instrumento de governança e planejamento.

O RegularizAgro deverá ser apresentado em um prazo de até 180 dias a partir da publicação do decreto. A proposta é que, ao longo deste período, os diversos atores sejam ouvidos e envolvidos no processo, garantindo que o Plano gere um amplo entendimento quanto aos próximos passos para implementação da legislação. 

Não incidência do ISS sobre atividade auxiliar de franquia postal

Iniciado o julgamento no Tribunal Pleno em sessão virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4784 em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

A tese apresentada pelo escritório Fernandes e Resende Advogados Associados na ADI 4784 – STF, em defesa aos interesses dos associados da ANAFPOST, acerca da não incidência do ISS sobre a atividade auxiliar da franquia postal, teve seu julgamento iniciado no Tribunal Pleno – sessão virtual, no qual, o voto do Relator, Ministro Roberto Barroso, trouxe o mesmo entendimento defendido pelo advogado Marcelo Arthur Menegassi Fernandes, assim decidindo: “[…]Saliente-se, de qualquer modo, que, se as entidades franqueadas não realizam os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, não se configura o fato gerador da hipótese tributária e, portanto, o ISS não é devido. Assim sendo, não conheço desta ação, no tocante aos itens 26 e 26.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, uma vez que, se inconstitucionalidade existir, esta será meramente reflexa”[…]. O julgamento encontra-se suspenso, com vistas ao Ministro Alexandre de Moraes.

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