As dívidas trabalhistas devem ser pagas pela empresa cujo ex-funcionário trabalhou e posteriormente, entrou com processo contra. Assim sendo, o valor da dívida deve sair do caixa da empresa. Agora, em caso de não pagamento da dívida trabalhista, vai depender do tipo de empresa.

Em empresas maiores, pode ocorrer a penhora de bens da própria empresa. Já algumas empresas, que são menores, por exemplo, MEI, a penhora de bens pode afetar inclusive os bens da pessoa física dona do negócio e sócios.