Entenda as regras!

A demissão por acordo trabalhista, ou demissão consensual, é aquela em que a empresa e o funcionário definem, em comum acordo, o fim do contrato de trabalho.

Esse processo é comum nas empresas há anos, mas só foi regulamentado, pela Reforma Trabalhista, em 2017 e este ano, modificou diversos aspectos das relações de trabalho, oferecendo mais flexibilidade às negociações e, em alguns casos, como o da demissão por acordo trabalhista, formalizando práticas comuns nas empresas.

O que o trabalhador deve receber com a demissão por acordo trabalhista?

  • 50% do aviso prévio;
  • 20% da multa rescisória;
  • Saldo salarial considerando os dias trabalhados até a data do desligamento efetivo da empresa;
  • Salários atrasados, quando houver;
  • Cálculo de férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional;
  • Férias vencidas acrescidas do 1/3 constitucional, quando houver;
  • Décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano;
  • Saque de 80% do saldo existente na conta do FGTS.