Vai comprar seu primeiro imóvel?

Na Lei nº 6.015/73, que trata de registros públicos, qualquer pessoa que financia a compra de um imóvel, pela primeira vez, mediante o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), possui direito a 50% de desconto no valor das taxas de registro e escritura.

O imóvel adquirido deve ser para uso próprio e residencial e ter valor inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Os interessados em obter o desconto devem informar ao registrador que possuem o perfil exigido pela lei e apresentar os documentos que comprovem as condições exigidas.

Quem já adquiriu o imóvel e não obteve o desconto, se se enquadrar nos requisitos legais, poderá solicitar devolução do valor pago a mais, desde que possua a respectiva documentação, mediante ação judicial.