Em edição extra do Diário Oficial da União, o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei Complementar nº 194, que passa a considerar essenciais bens e serviços relativos à comunicação (além de combustíveis, energia elétrica e transporte coletivo). Desta forma, fica vedada a fixação de alíquota tributária em patamar superior ao das operações em geral, justamente por serem serviços essenciais e indispensáveis. Na prática, reduz a carga tributária para o setor, uma vez que em vários estados as telecomunicações são taxadas como itens e serviços supérfluos.
Os vetos são relativos às compensações e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Na lei, Bolsonaro se comprometeu a compensar as perdas de arrecadação de ICMS dos estados e do Distrito Federal com dedução do valor das parcelas de dívida, desde que essa redução exceda o percentual de 5% em relação à arrecadação do tributo em 2021.
A Lei Complementar 194 altera a Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir). Também altera as legislações complementares 192 (de 11 de março deste ano) e 159 (de 19 de maio de 2017).
Fonte: teletime.com.br
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