A cessão de direitos hereditários consiste na transferência da herança de que é titular o herdeiro para uma terceira pessoa. Ao contrário da renúncia, que será sempre abdicativa e gratuita, a cessão poderá ser gratuita e onerosa.
Além disso, ao ceder os direitos hereditários, o herdeiro deverá indicar quem será o cessionário. Ou seja, quem irá receber esses direitos.
Porém, a renúncia não dá indicação do favorecido, uma vez que a renúncia da herança se dá em favor do espólio, vindo esse valor a ser acrescido ao monte mor e dividido entre os demais herdeiros.
Ainda, a cessão dos direitos hereditários não consiste na transferência total da herança, já que a herança é um todo indivisível. O que se transmite é apenas a parte que corresponde ao cedente, ficando protegida e garantida a parte dos demais herdeiros.
Fonte: www.aurum.com.br
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