Por decisão unanime, a 2ª Turma do STJ decidiu que o ônus da prova recai sobre os bancos nos casos em que a assinatura nos contratos (consignados, cartões de crédito, seguros, etc) for contestada pelos clientes.

O veredito se deu a partir de uma ação para declaração de inexistência de débito, proposta contra o Banco do Brasil, em que o consumidor impugnou autenticidade de sua assinatura firmada em um contrato de crédito bancário.

Assim, com base no inciso II do artigo 429 do Código de Processo Civil, o Tribunal de Justiça do Maranhão atribuiu o ônus da prova ao banco, determinando que a instituição financeira custeasse uma perícia grafotécnica ou outro tipo de prova para confirmar a veracidade da assinatura – o banco recorreu, mas a decisão foi mantida pelo STJ.

Fonte: https://fabianadmm.jusbrasil.com.br/