O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que juízes podem determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte para assegurar o cumprimento de ordens judiciais e quitação de dívidas. A maioria do plenário da Corte acompanhou o voto do ministro Luiz Fux, relator da ação.

O ministro Edson Fachin apresentou uma divergência, e ressalvou que essas medidas de restrição de liberdade não deveriam ser aplicadas para os devedores que têm dívidas pendentes. Ao impugnar a ação, o STF confirmou que essas medidas são constitucionais.

Fonte: CNN Brasil.