A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou por unanimidade o levantamento da suspensão nacional dos processos relacionados com o Tema Repetitivo n.º 1.132.

A questão submetida a julgamento visava definir se é suficiente para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária o envio de Notificação Extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, sem a exigência de que a assinatura do Aviso de Recebimento seja a do próprio destinatário.

Os feitos e recursos pendentes que discutiam controvérsia idêntica – quanto à necessidade de assinatura do próprio devedor no AR – estavam suspensos desde março, sem prejuízo de eventuais pedidos de urgência. Entretanto, foi observada pela Corte Superior a aplicação de interpretações diversas e equivocadas quanto à ordem de suspensão nos Tribunais estaduais, levantando a questão de ordem.

A decisão pela liberação do sobrestamento nacional ocorreu, então, no intuito de afastar interpretações equivocadas nas instâncias ordinárias, bem como, evitar o perecimento de direitos.