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Direitos do Consumidor que Todos Precisam Conhecer

Quando o assunto é consumo, informação é a melhor forma de defesa. Muita gente ainda não conhece seus direitos como consumidor e, por isso, acaba sendo lesado em situações que poderiam ser facilmente resolvidas com base no que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Pensando nisso, reunimos três direitos fundamentais que podem fazer toda a diferença na sua próxima compra ou contratação de serviço.

1. Direito de arrependimento

Previsto no art. 49 do CDC, esse direito garante ao consumidor o prazo de sete dias para desistir de um contrato ou compra realizada fora do estabelecimento comercial. Isso vale especialmente para compras feitas por telefone, pela internet ou a domicílio. O prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

O mais importante: essa desistência pode ser feita sem necessidade de justificativa. Se você comprou e se arrependeu, pode solicitar a devolução e o reembolso integral do valor pago, inclusive o frete. É um direito que protege o consumidor de compras impulsivas ou mal informadas.

2. Garantia dos produtos e serviços

Todo produto ou serviço vendido no Brasil possui uma garantia legal de funcionamento, mesmo que o fornecedor não ofereça garantia contratual. Essa garantia é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis, e de 90 dias para os duráveis.

Se o fornecedor oferecer uma garantia contratual, essa deve ser entregue ao consumidor por escrito, de forma clara e com todas as informações necessárias: prazo, forma de acionar a garantia, local de atendimento e quem arca com os custos. Além disso, o termo de garantia deve vir acompanhado de manual de instrução e uso em linguagem acessível, com ilustrações que facilitem o entendimento.

3. Troca e reparo de produtos com defeito

Se você adquiriu um produto com defeito ou que não corresponde àquilo que foi anunciado, saiba que o CDC está do seu lado. O fornecedor é obrigado a reparar o defeito em até 30 dias. Se isso não for feito, você tem o direito de escolher entre: a substituição do produto por outro igual e em perfeitas condições, a devolução do valor pago (corrigido) ou o abatimento proporcional do preço.

Esse direito também se aplica a produtos com vício oculto, ou seja, defeitos que só aparecem com o uso. O prazo para reclamar é contado a partir da data em que o defeito for constatado.

Conhecimento é proteção

Saber quais são seus direitos é o primeiro passo para se proteger de abusos. Em caso de dúvidas ou problemas com fornecedores, procure sempre documentar tudo e, se necessário, busque orientação jurídica.

Você está ciente dos seus direitos como consumidor?

Nesse Dia do Consumidor, devemos lembrar quais são os 7 direitos defendidos por lei:

1️⃣ Direito à segurança: Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
2️⃣ Direito à escolha: Opção entre vários produtos e serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos.
3️⃣ Direito à informação: Conhecimento de dados indispensáveis sobre produtos ou serviços para uma decisão consciente.
4️⃣ Direito à ser ouvido: Os interesses dos consumidores devem ser levados em conta pelos governos no planejamento e execução das políticas econômicas.
5️⃣ Direito à indenização: Reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços.
6️⃣ Direito à educação para o consumo: Meios para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado.
7️⃣ Direito a um meio ambiente saudável: Meios para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado.

Atualmente, você tem os seus direitos respeitados?

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