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Posso ser demitido durante as férias? Entenda seus direitos!

Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores, especialmente perto dos meses mais quentes do ano, quando as férias costumam ser programadas. A resposta é direta: não, você não pode ser demitido durante suas férias.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias são um direito garantido para que o colaborador possa descansar. A demissão durante esse período é considerada ilegal e pode ser contestada judicialmente.

O que diz a legislação?

O artigo 487 da CLT prevê que o aviso prévio, e, consequentemente, a demissão não pode ocorrer durante as férias do trabalhador. Isso porque, enquanto está de férias, o colaborador está com o contrato de trabalho suspenso. Ou seja, ele não está exercendo sua função, portanto, também não pode ser desligado da empresa nesse período.

Quando a demissão é permitida?

O empregador pode comunicar a demissão em dois momentos:

  • Antes do início das férias: o trabalhador não chega a usufruir do descanso e recebe o valor correspondente aos dias de férias na rescisão, como férias vencidas ou proporcionais acrescidas de um terço;
  • Após o retorno das férias: nesse caso, o colaborador volta ao trabalho normalmente e pode ser desligado de forma legal.

Em qualquer um dos cenários, é fundamental que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados, incluindo aviso prévio, verbas rescisórias e os valores das férias.

O que fazer se você for demitido nas férias?

Se isso acontecer, é importante guardar toda a documentação referente ao desligamento e buscar orientação jurídica. Esse tipo de demissão pode ser revertido ou gerar direito a indenização por parte do empregador.

A legislação trabalhista está do lado do colaborador, e é essencial conhecer seus direitos para se proteger de qualquer abuso.

Fui demitido, como funciona o acordo trabalhista?

Entenda as regras!

A demissão por acordo trabalhista, ou demissão consensual, é aquela em que a empresa e o funcionário definem, em comum acordo, o fim do contrato de trabalho.

Esse processo é comum nas empresas há anos, mas só foi regulamentado, pela Reforma Trabalhista, em 2017 e este ano, modificou diversos aspectos das relações de trabalho, oferecendo mais flexibilidade às negociações e, em alguns casos, como o da demissão por acordo trabalhista, formalizando práticas comuns nas empresas.

O que o trabalhador deve receber com a demissão por acordo trabalhista?

  • 50% do aviso prévio;
  • 20% da multa rescisória;
  • Saldo salarial considerando os dias trabalhados até a data do desligamento efetivo da empresa;
  • Salários atrasados, quando houver;
  • Cálculo de férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional;
  • Férias vencidas acrescidas do 1/3 constitucional, quando houver;
  • Décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano;
  • Saque de 80% do saldo existente na conta do FGTS.
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