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Posso ser demitido durante as férias? Entenda seus direitos!

Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores, especialmente perto dos meses mais quentes do ano, quando as férias costumam ser programadas. A resposta é direta: não, você não pode ser demitido durante suas férias.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias são um direito garantido para que o colaborador possa descansar. A demissão durante esse período é considerada ilegal e pode ser contestada judicialmente.

O que diz a legislação?

O artigo 487 da CLT prevê que o aviso prévio, e, consequentemente, a demissão não pode ocorrer durante as férias do trabalhador. Isso porque, enquanto está de férias, o colaborador está com o contrato de trabalho suspenso. Ou seja, ele não está exercendo sua função, portanto, também não pode ser desligado da empresa nesse período.

Quando a demissão é permitida?

O empregador pode comunicar a demissão em dois momentos:

  • Antes do início das férias: o trabalhador não chega a usufruir do descanso e recebe o valor correspondente aos dias de férias na rescisão, como férias vencidas ou proporcionais acrescidas de um terço;
  • Após o retorno das férias: nesse caso, o colaborador volta ao trabalho normalmente e pode ser desligado de forma legal.

Em qualquer um dos cenários, é fundamental que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados, incluindo aviso prévio, verbas rescisórias e os valores das férias.

O que fazer se você for demitido nas férias?

Se isso acontecer, é importante guardar toda a documentação referente ao desligamento e buscar orientação jurídica. Esse tipo de demissão pode ser revertido ou gerar direito a indenização por parte do empregador.

A legislação trabalhista está do lado do colaborador, e é essencial conhecer seus direitos para se proteger de qualquer abuso.

Direitos do Consumidor que Todos Precisam Conhecer

Quando o assunto é consumo, informação é a melhor forma de defesa. Muita gente ainda não conhece seus direitos como consumidor e, por isso, acaba sendo lesado em situações que poderiam ser facilmente resolvidas com base no que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Pensando nisso, reunimos três direitos fundamentais que podem fazer toda a diferença na sua próxima compra ou contratação de serviço.

1. Direito de arrependimento

Previsto no art. 49 do CDC, esse direito garante ao consumidor o prazo de sete dias para desistir de um contrato ou compra realizada fora do estabelecimento comercial. Isso vale especialmente para compras feitas por telefone, pela internet ou a domicílio. O prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

O mais importante: essa desistência pode ser feita sem necessidade de justificativa. Se você comprou e se arrependeu, pode solicitar a devolução e o reembolso integral do valor pago, inclusive o frete. É um direito que protege o consumidor de compras impulsivas ou mal informadas.

2. Garantia dos produtos e serviços

Todo produto ou serviço vendido no Brasil possui uma garantia legal de funcionamento, mesmo que o fornecedor não ofereça garantia contratual. Essa garantia é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis, e de 90 dias para os duráveis.

Se o fornecedor oferecer uma garantia contratual, essa deve ser entregue ao consumidor por escrito, de forma clara e com todas as informações necessárias: prazo, forma de acionar a garantia, local de atendimento e quem arca com os custos. Além disso, o termo de garantia deve vir acompanhado de manual de instrução e uso em linguagem acessível, com ilustrações que facilitem o entendimento.

3. Troca e reparo de produtos com defeito

Se você adquiriu um produto com defeito ou que não corresponde àquilo que foi anunciado, saiba que o CDC está do seu lado. O fornecedor é obrigado a reparar o defeito em até 30 dias. Se isso não for feito, você tem o direito de escolher entre: a substituição do produto por outro igual e em perfeitas condições, a devolução do valor pago (corrigido) ou o abatimento proporcional do preço.

Esse direito também se aplica a produtos com vício oculto, ou seja, defeitos que só aparecem com o uso. O prazo para reclamar é contado a partir da data em que o defeito for constatado.

Conhecimento é proteção

Saber quais são seus direitos é o primeiro passo para se proteger de abusos. Em caso de dúvidas ou problemas com fornecedores, procure sempre documentar tudo e, se necessário, busque orientação jurídica.

Acidente de trabalho: quais são seus direitos e como garanti-los. 

Um acidente de trabalho pode mudar a rotina de um profissional de um dia para o outro. Além das consequências físicas e emocionais, muitas vezes o trabalhador também se vê diante de dúvidas: quais são os meus direitos? Como posso garanti-los? 

Neste artigo, reunimos as principais informações que você precisa saber. 

O que é considerado acidente de trabalho?

De acordo com a legislação brasileira, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, resultando em morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho. 

Isso inclui não apenas os acidentes dentro do local de trabalho, mas também aqueles ocorridos no trajeto entre a casa e o emprego, os chamados acidentes de trajeto.

Principais direitos do trabalhador em caso de acidente

  • Auxílio-doença acidentário (B91)

Quando o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias, o benefício é pago pelo INSS. Durante esse período, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS. 

  • Estabilidade provisória

Após retornar ao trabalho, o colaborador tem direito à estabilidade de 12 meses, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período. 

  • Indenização 

Se o acidente ocorreu por negligência da empresa, como falta de equipamentos de proteção, treinamento ou condições adequadas, o trabalhador pode pleitear indenização por danos materiais, morais e até estéticos.

  • Reabilitação profissional

Nos casos em que o acidente compromete a capacidade de exercer a função original, o trabalhador tem direito a programas de reabilitação para desempenhar outra atividade compatível.

Como garantir seus direitos?

  • Comunique imediatamente o acidente à empresa e peça o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  • Guarde todos os documentos: laudos médicos, receitas, comprovantes de afastamento e registros da ocorrência.
  • Procure atendimento médico especializado, mesmo que o acidente pareça simples no início.
  • Conte com apoio jurídico, principalmente se houver resistência da empresa em reconhecer o acidente ou em cumprir com as obrigações legais.

Por que o apoio jurídico é essencial? 

Muitos trabalhadores acabam não recebendo tudo o que têm direito por falta de informação ou pela resistência da empresa em cumprir a legislação. Um acompanhamento jurídico especializado garante que o caso seja analisado com cuidado, evitando prejuízos e assegurando reparação justa. 

Na Fernandes e Resende, atuamos para que os direitos trabalhistas sejam respeitados e para que cada trabalhador tenha a segurança de contar com a lei ao seu lado. 

Se você ou alguém próximo passou por um acidente de trabalho, entre em contato com nossos especialistas e descubra como podemos te ajudar.

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3 direitos do consumidor que você precisa conhecer

🛒Venda casada: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera prática abusiva “o condicionamento do fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

💳Mínimo para pagamento com cartão: o CDC estabelece que empresas não podem impor limites quantitativos à venda. A prática é abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade.

🧾 Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro: o parágrafo único do art. 42, do CDC, define que o consumidor cobrado indevidamente pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro, acrescido de juros e correção monetária, salvo hipótese de engano justificável.

Compartilhe com quem você se importa.

Acompanhe a Fernandes & Rezende para mais informações sobre seus direitos!

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Foto de Karolina Kaboompics.

Entenda a violência patrimonial

Um caso ganhou os holofotes nas últimas semanas: Samara Felippo levou um golpe do seu ex-marido. A atriz contou que ele colocou a casa onde moravam e na qual ela contribuía
financeiramente para a compra no nome do irmão.

Quando o imóvel foi vendido, Samara não recebeu o valor assegurado por direito. O caso se enquadra na Lei Maria da Penha, criada em 2006, como violência patrimonial.

Negar acesso aos próprios recursos, forçar a assinatura de documentos ou até mesmo dissipar o patrimônio sem consentimento são formas desse tipode violência, que precisa ser reconhecida e combatida. Conheça seus direitos e busque ajuda. Juntos, podemos romper esse ciclo.

Fonte: Metrópoles.

Você está ciente dos seus direitos como consumidor?

Nesse Dia do Consumidor, devemos lembrar quais são os 7 direitos defendidos por lei:

1️⃣ Direito à segurança: Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
2️⃣ Direito à escolha: Opção entre vários produtos e serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos.
3️⃣ Direito à informação: Conhecimento de dados indispensáveis sobre produtos ou serviços para uma decisão consciente.
4️⃣ Direito à ser ouvido: Os interesses dos consumidores devem ser levados em conta pelos governos no planejamento e execução das políticas econômicas.
5️⃣ Direito à indenização: Reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços.
6️⃣ Direito à educação para o consumo: Meios para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado.
7️⃣ Direito a um meio ambiente saudável: Meios para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado.

Atualmente, você tem os seus direitos respeitados?

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