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É possível ter mais de um registro na carteira de trabalho?

A princípio, tendo por base apenas o ordenamento jurídico, sim, eis que não há qualquer impeditivo legal que obste que o empregado venha a possuir mais de um registro ativo em sua carteira de trabalho (CTPS).

Todavia, há que se observar o contrato de emprego firmado entre as partes, que poderá estabelecer condição de exclusividade ao empregado.

Além da análise contratual, é necessário que o empregado esteja atento à jornada de trabalho estabelecida, à manutenção das práticas laborais que consistam em segredo de empresa, ao não exercício de concorrência com o empregador, bem como ao não prejuízo do exercício de sua função.

Em outro cenário, ainda, há tipos específicos de contrato de emprego, como o “intermitente” que gera diversas anotações em CTPS, sendo tal prática, inclusive, necessária a garantir a segurança jurídica do empregado.

Lei que torna serviços de comunicação essenciais é sancionada e ICMS é reduzido

Em edição extra do Diário Oficial da União, o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei Complementar nº 194, que passa a considerar essenciais bens e serviços relativos à comunicação (além de combustíveis, energia elétrica e transporte coletivo). Desta forma, fica vedada a fixação de alíquota tributária em patamar superior ao das operações em geral, justamente por serem serviços essenciais e indispensáveis. Na prática, reduz a carga tributária para o setor, uma vez que em vários estados as telecomunicações são taxadas como itens e serviços supérfluos.

Os vetos são relativos às compensações e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Na lei, Bolsonaro se comprometeu a compensar as perdas de arrecadação de ICMS dos estados e do Distrito Federal com dedução do valor das parcelas de dívida, desde que essa redução exceda o percentual de 5% em relação à arrecadação do tributo em 2021.

A Lei Complementar 194 altera a Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir). Também altera as legislações complementares 192 (de 11 de março deste ano) e 159 (de 19 de maio de 2017).

Fonte: teletime.com.br

STJ libera processos relativos à notificação de devedor fiduciante.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou por unanimidade o levantamento da suspensão nacional dos processos relacionados com o Tema Repetitivo n.º 1.132.

A questão submetida a julgamento visava definir se é suficiente para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária o envio de Notificação Extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, sem a exigência de que a assinatura do Aviso de Recebimento seja a do próprio destinatário.

Os feitos e recursos pendentes que discutiam controvérsia idêntica – quanto à necessidade de assinatura do próprio devedor no AR – estavam suspensos desde março, sem prejuízo de eventuais pedidos de urgência. Entretanto, foi observada pela Corte Superior a aplicação de interpretações diversas e equivocadas quanto à ordem de suspensão nos Tribunais estaduais, levantando a questão de ordem.

A decisão pela liberação do sobrestamento nacional ocorreu, então, no intuito de afastar interpretações equivocadas nas instâncias ordinárias, bem como, evitar o perecimento de direitos.

Primeira Seção Define: base de cálculo do ITBI

Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda:

1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);

3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.

Com a definição do precedente qualificado, poderão voltar a tramitar os processos que discutem o mesmo tema e que haviam sido suspensos em todo o país até o julgamento do recurso repetitivo.

Fonte: www.stj.jus.br

STJ afirma: Apenas sócio que fechou a empresa irregularmente responde por dívida tributária

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por seis votos a três, que o sócio com poderes de administração no momento do fechamento irregular de uma empresa deve responder pelos débitos fiscais, mesmo que não tenha exercido a gerência no momento do fato gerador do tributo não pago.

Tribunais em todo o Brasil deverão replicar o entendimento em casos idênticos. O ponto central da discussão é a ocorrência de um ato ilícito. Para os magistrados, o fechamento irregular da empresa é um ato ilícito suficiente para a responsabilização do sócio. Por outro lado, o não pagamento de um tributo, por si só, não caracteriza um ato ilícito.

Franquia Postal – Renovação dos contratos pelos correios

A ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, está renovando os contratos de franquia postal.

Importante, neste processo de renovação, que a AGF – Agência de Correio Franqueada, esteja com toda sua documentação em dia, principalmente as certidões solicitadas para a comprovação da regularidade em razão das condições de habilitação.

Imprescindível que se cumpra os prazos estabelecidos no processo de renovação indicados pela ECT.

FONTE: Fernandes e Resende Advogados Associados.

Senado aprova Projeto de Lei que regulamenta mercado de criptomoedas

O Senado Federal aprovou no dia 26/04/22, em votação simbólica, o Projeto de Lei que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil. Além das moedas digitais, o projeto abrange os criptoativos, como é o caso das NFT’s (Tokens Não-Fungíveis) e stablecoins – criptomoeda ligada a ativos do mercado tradicional, como o dólar e o ouro.

Objetivo é estabelecer regras para nortear a comercialização de criptoativos no Brasil, além de regras para proteção e defesa do consumidor, combate a crimes financeiros e transparência das operações.

Fonte: CNN Brasil.

É possivel receber acúmulo de benefícios da previdência?

A primeira situação em que a lei autoriza o recebimento de duas pensões por morte, é quando o segurado do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), acumulava dois cargos de forma lícita, nesta situação o dependente terá direito a duas pensões.

Importante esclarecer que tal possibilidade só é prevista para os segurados do regime próprio, ou seja, se um segurado do regime geral, isto é, que contribui para o INSS, acumular duas funções, ainda assim deixará para seus dependentes apenas uma pensão por morte.

Outra situação em que é viável o recebimento de dois benefícios, é no caso onde o segurado contribuiu para regimes distintos da previdência social, ou seja, o falecido contribuía tanto para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) quanto para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sendo possível também nesse caso o recebimento de duas pensões por morte.

Outra possibilidade é com relação ao filho. Este pode receber pensão de ambos os pais, assim como o dependente pode receber pensão do cônjuge e do filho, por exemplo, caso comprovada a dependência econômica em relação ao filho.

Fonte: Rede Jornal Contábil

Ônus de Provar

Por decisão unanime, a 2ª Turma do STJ decidiu que o ônus da prova recai sobre os bancos nos casos em que a assinatura nos contratos (consignados, cartões de crédito, seguros, etc) for contestada pelos clientes.

O veredito se deu a partir de uma ação para declaração de inexistência de débito, proposta contra o Banco do Brasil, em que o consumidor impugnou autenticidade de sua assinatura firmada em um contrato de crédito bancário.

Assim, com base no inciso II do artigo 429 do Código de Processo Civil, o Tribunal de Justiça do Maranhão atribuiu o ônus da prova ao banco, determinando que a instituição financeira custeasse uma perícia grafotécnica ou outro tipo de prova para confirmar a veracidade da assinatura – o banco recorreu, mas a decisão foi mantida pelo STJ.

Fonte: https://fabianadmm.jusbrasil.com.br/

Como funciona a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda trata-se de um cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, incluindo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.Para uma pessoa ter direito à revisão da Vida Toda, ela deve respeitar as seguintes regras:

– 1º regra: seu primeiro recebimento de INSS não pode ter mais de 10 anos, pois incide a decadência decenal na revisão da vida toda (prazo de 10 anos para requerer a revisão)

– 2ª regra: obrigatoriamente fazer cálculo. Jamais ajuíze a revisão sem fazer o cálculo, pois é com ele que saberá se existe realmente o direito a ingressar com a ação, o valor que irá subir sua aposentadoria e quanto vai pedir de atrasados.

Fontes: www.jota.info; abladvogados.com

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