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Quais são os principais impostos e taxas que a sua empresa precisa pagar?

Você está ciente dos principais impostos e taxas que sua empresa deve pagar? Conhecer essas obrigações é essencial para manter a saúde financeira do seu negócio.

Entre os principais tributos estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Além disso, há as taxas municipais e estaduais, como a taxa de licença de funcionamento e a taxa de alvará.

Ficar informado sobre esses tributos é fundamental para evitar surpresas e garantir o cumprimento fiscal da sua empresa.

O que é a PEC 110/2019 e o que ela propõe para a Reforma Tributária

A PEC 110/2019 é uma proposta de mudança nas leis tributárias do Brasil, com o objetivo de simplificar e modernizar o sistema. Ela propõe a unificação de vários impostos em um único, chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Isso reduziria a burocracia e os custos para as empresas, além de acabar com a competição injusta entre os estados.

A proposta também sugere a criação de um imposto especial para produtos como tabaco e bebidas alcoólicas, a fim de taxá-los de forma mais justa.

Em resumo, a PEC 110/2019 busca uma reforma tributária mais simples, justa e favorável ao desenvolvimento econômico do país.

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Qual é o prazo para o pagamento de verbas recisórias?

Empregador deseja encerrar o contrato de trabalho. Empregado possui verbas rescisórias a receber, como saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais. Qual o prazo que o patrão possui para pagar as verbas rescisórias?

Atualmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias após o fim do contrato.

Neste contexto, é preciso verificar qual a forma que o aviso prévio foi concedido para saber o prazo máximo que o empregador tem para pagar as verbas rescisórias.

Isso porque, o aviso prévio pode ser na forma trabalhada ou na forma indenizada, de acordo com a escolha do empregador.

Fonte: Jusbrasil

STF confirma que CNH e Passaporte podem ser apreendidos

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que juízes podem determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte para assegurar o cumprimento de ordens judiciais e quitação de dívidas. A maioria do plenário da Corte acompanhou o voto do ministro Luiz Fux, relator da ação.

O ministro Edson Fachin apresentou uma divergência, e ressalvou que essas medidas de restrição de liberdade não deveriam ser aplicadas para os devedores que têm dívidas pendentes. Ao impugnar a ação, o STF confirmou que essas medidas são constitucionais.

Fonte: CNN Brasil.

O que é cessão de direitos hereditários?

A cessão de direitos hereditários consiste na transferência da herança de que é titular o herdeiro para uma terceira pessoa. Ao contrário da renúncia, que será sempre abdicativa e gratuita, a cessão poderá ser gratuita e onerosa.

Além disso, ao ceder os direitos hereditários, o herdeiro deverá indicar quem será o cessionário. Ou seja, quem irá receber esses direitos.

Porém, a renúncia não dá indicação do favorecido, uma vez que a renúncia da herança se dá em favor do espólio, vindo esse valor a ser acrescido ao monte mor e dividido entre os demais herdeiros.

Ainda, a cessão dos direitos hereditários não consiste na transferência total da herança, já que a herança é um todo indivisível. O que se transmite é apenas a parte que corresponde ao cedente, ficando protegida e garantida a parte dos demais herdeiros.

Fonte: www.aurum.com.br

“ANPD passa a ser autarquia vinculada ao MJ e Segurança Pública”

Foi promulgada a Lei 14.460/22, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia.

A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela nasceu vinculada à Presidência da República, mas desde 2019 já existia a possibilidade legal de transformá-la em autarquia especial. Assim, ela terá autonomia administrativa e financeira.

O objetivo da mudança, segundo a explicação do Poder Executivo, é evitar a descontinuidade administrativa da ANPD e trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados. No novo formato, ele será compatível com outros regimes regulatórios e experiências internacionais, alega o Executivo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A importância de um bom contrato

A essência de um contrato é estabelecer os direitos e deveres das partes envolvidas em uma determinada relação.

O contrato é o instrumento que irá regular toda esta operação, sendo indispensável que ele contextualize a realidade do acordo entre as partes e as particularidades que ocorrem em cada caso.

É muito importante não utilizar modelos genéricos que acabam por não proteger as partes envolvidas e que não atingem os resultados esperados.

Um bom contrato define de forma clara e objetiva todas as obrigações assumidas de acordo com o contexto da relação, define obrigações, prazos, multas, valores, forma de pagamento e demais situações que possam afetar o acordo.

Por isso, é sempre importante procurar orientação jurídica. Caso necessário, estamos à disposição.

Bloqueio Judicial – Como funciona?

Existem algumas situações onde bloqueio judicial em conta, não pode ser feito. São contas chamadas de impenhoráveis. São elas:

– Contas para receber aposentadorias
– Contas com valores de pensão;
– Conta poupança com até 40 salários mínimos;
– Subsídios e auxílios do governo (ex: auxílio doença, bolsa família, auxílio emergencial).

Além disso, nos casos de bloqueio judicial de conta, para empresas, existem regras específicas. Um exemplo é que as contas jurídicas podem sofrer um bloqueio parcial.

Também vale saber que valores para o pagamento de funcionários e manutenção da empresa não podem ser bloqueados. Porém, outros recursos podem ficar impedidos de serem usados após a ação judicial.

A importância da Inteligência Jurídica

A inteligência jurídica consiste em mapear quais são as origens causadoras do contencioso empresarial, direcionando-as aos departamentos competentes para que criem políticas de boas práticas visando combater os problemas ocasionados por elas.

Com as novas tecnologias, a inteligência jurídica atua junto aos departamentos, implementando essa cultura preventiva no dia a dia da empresa. É uma ferramenta que serve para diminuir a incidência de ações judiciais e o custo com o contencioso. É um bom exercício para a empresa rever suas práticas e se aprimorar.

Além de diminuir o número de ações judiciais, a inteligência jurídica também apresenta outros “efeitos reflexos”, como a melhoria do ambiente, da produtividade e até o nível de satisfação dos empresários e colaboradores.


Como saber se as verbas rescisórias estão corretas?

As verbas rescisórias a serem recebidas no término de um contrato de emprego, dependem da modalidade pela qual aquela relação se findou.

Assim, em caso de dispensa sem justa causa, o empregado fará jus ao saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, aviso prévio, 13º salários proporcionais e vencidos, ao saque dos valores depositados junto ao FGTS e a respectiva multa indenizatória.

Em se tratando de dispensa por justa causa, o empregado terá direito apenas ao saldo de salário e às férias e 13º salários vencidos.

Em caso de pedido de demissão, as verbas rescisórias devidas serão referentes ao saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional e vencido, porém sem o direito ao levantamento dos valores constantes em FGTS, não havendo que se falar no pagamento da multa indenizatória. Ainda nessa hipótese, o empregado deve conceder o aviso prévio ao empregador.

Quando se verificar a rescisão indireta (término do contrato de emprego por falta grave cometida pelo empregador), o empregado terá direito às mesmas verbas rescisórias previstas para modalidade de dispensa sem justa causa.

Em se tratando de contrato de emprego finalizado por culpa recíproca ou força maior, as verbas rescisórias serão referentes ao saldo de salário, com pagamento de férias e 13º salários proporcionais de 50%, além dos vencidas em sua integralidade; haverá direito ao recebimento de 50% do valor condizente ao aviso prévio, possibilidade de levantamento dos valores de FGTS e recebimento da multa de indenizatória de 20%.

Finalmente, sendo a rescisão contratual pactuada por acordo, as verbas rescisórias a serem recebidas serão: a metade do aviso prévio, se indenizado, 20% da indenização relativa ao FGTS, com a possibilidade de movimentação de 80% dos valores depositados, além da integralidade das demais atinentes à dispensa sem justa causa.


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