Um café terminou em confusão recentemente em São Paulo, onde o dono do local ameaçou um grupo de clientes que estavam usando notebooks dentro do seu estabelecimento.

O caso viralizou nas redes sociais e muitas pessoas ficaram na dúvida: quem estava certo?

O Diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) analisa que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda o estabelecimento de obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em “desvantagem exagerada e sejam incompatíveis com a boa-fé”.

O Procon-SP também informou, em nota, que o negócio pode estabelecer regras, desde que o
consumidor seja previamente informado de “maneira clara, precisa e ostensiva” sobre regras de funcionamento do estabelecimento, e antes que ele ocupe lugares ou faça seus pedidos.